Com meio século de inovação desde sua fundação em 1974, a Fornac é uma potência na indústria de fundição de aço.
Inicialmente focada em peças de desgaste em ferro fundido, em 1990 iniciamos uma parceria estratégica com a gigante Nordberg, que perdurou por 12 com muito sucesso, dando início a uma era de excelência em peças fundidas em aços especiais.
No ano de 2024, celebramos 50 anos como líderes reconhecidos nacional e internacionalmente em fundição especializada de aço manganês, nos destacando-nos pela experiência duradoura e dedicação ao desenvolvimento técnico e qualidade.
Nossa nova identidade visual reflete a trajetória de inovação e compromisso ao longo de cinco décadas, solidificando nossa posição como referência na indústria e apontando para um futuro continuamente excepcional.
Fornecer produtos fundidos, comprometendo-nos em satisfazer os requisitos aplicáveis e as expectativas dos nossos clientes através da melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade.
Desde a sua fundação, a Fornac se preocupa com o desenvolvimento sustentável. Através de diversos programas e ações ecológicas, a Fornac contribui para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da qualidade de vida das comunidades em geral.
Com uma forte participação na sociedade, a Fornac contribui com programas como: Campanha do agasalho, Programa Crescer Educando (com bolsas de cursos profissionalizantes), inserção e integração de pessoas com necessidades especiais e assistência psicológica.
Fornecer produtos fundidos, comprometendo-nos em satisfazer os requisitos aplicáveis e as expectativas dos nossos clientes através da melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade.
Desde a sua fundação, a Fornac se preocupa com o desenvolvimento sustentável. Através de diversos programas e ações ecológicas, a Fornac contribui para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da qualidade de vida das comunidades em geral.
Com uma forte participação na sociedade, a Fornac contribui com programas como: Campanha do agasalho, Programa Crescer Educando (com bolsas de cursos profissionalizantes), inserção e integração de pessoas com necessidades especiais e assistência psicológica.
Ser a solução em fundidos para nossos clientes, buscando a melhoria e produtividade de seus equipamentos com tecnologia e qualidade de forma ambientalmente sustentável.
Valorizar nossos clientes.
Contribuir para a preservação ambiental e para a melhoria da qualidade de vida.
Tornar a organização um excelente local de trabalho, garantindo a segurança dos
nossos colaboradores.
Ser o melhor fabricante de peças fundidas de desgastes para reposição.
O Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens, foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em atenção a Lei n.º 14.611/2023, tendo como base os dados disponibilizados pela FORNAC junto ao eSocial, referentes ao ano de 2022, e ao Portal Emprega Brasil, relativas à partir do primeiro semestre de 2024 até a divulgação atual, tendo como objetivo apresentar um comparativo entre o salário contratual mediano e a remuneração média paga a mulheres e homens.
O Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 2º Semestre 2024 – foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em atenção a Lei n.º 14.611/2023, tendo como base os dados disponibilizados pela FORNAC junto ao eSocial, referentes ao ano de 2023, e ao Portal Emprega Brasil, relativas ao segundo semestre de 2024, tendo como objetivo divulgar um comparativo entre o salário contratual mediano e a remuneração média paga a mulheres e homens, além de apresentar a composição por sexo e étnica e racial dos empregados e publicizar os critérios remuneratórios e as ações de garantia da diversidade que são adotadas pela empresa.
Considerações sobre os dados disponíveis no Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 2º Semestre 2024.
1 – SALÁRIO CONTRATUAL MEDIANO
Conforme estabelecido no item 9, do Anexo da Instrução Normativa GM / MTE n.º 6, de 17 de setembro de 2024, “Salário mediano de contratação: é o valor do salário em que todos os demais salários ou são maiores ou são menores, podendo ser obtido para diferentes grupos. Foram considerados valores acima de zero de tipo mensal”.
Após o cruzamento de dados obtidos através do eSocial e das informações preenchidas na aba “Igualdade Salarial” do Portal Emprega Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego promoveu o cálculo do salário mediano de contratação através da divisão do salário mediano das mulheres pelo salário mediano dos homens.
A razão obtida através deste cálculo matemático demonstra que o salário mediano de contratação das mulheres que laboram na FORNAC equivale a 74,6% do valor recebido pelos homens.
A diferença identificada entre os salários medianos de empregados do sexo masculino e feminino não decorre de tratamento discriminatório fundado em gênero, mas sim, em aspectos objetivos, como tempo de função, perfeição técnica, dentre outros fatores admitidos pela legislação trabalhista para a diferenciação salarial.
2 – REMUNERAÇÃO MÉDIA
O item 10, da Instrução Normativa em comento destaca que “Remuneração média: considera toda sorte de valores que remuneram o trabalho realizado, soma todas as remunerações e divide pelo número de empregados”.
Para o cálculo da remuneração média são consideradas as seguintes parcelas: a) salário contratual; b) 13º (décimo terceiro) salário; c) gratificações; d) comissões; e) horas extras; f) adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; g) terço de férias; h) aviso prévio trabalhado; i) descanso semanal remunerado; j) gorjetas e k) demais parcelas que, por força de lei ou de norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do trabalhador.
A razão da remuneração média é obtida através da divisão da remuneração média das mulheres em relação à remuneração média dos homens.
Conforme divulgado no Relatório em análise, a remuneração média auferida pelas mulheres que integram o quadro de empregados da FORNAC equivale a 95,4% do valor recebido pelos homens. A diferença observada na remuneração média paga aos empregados, conforme descrito acima, não está associada a tratamento discriminatório, mas sim, aos aspectos objetivos admitidos em lei.
3 – COMPARATIVO DO SALÁRIO CONTRATUAL MEDIANO E REMUNERAÇÃO MÉDIA AUFERIDA ENTRE MULHERES E HOMENS POR GRANDES GRUPOS DE OCUPAÇÃO
De acordo com o item 18, da Instrução Normativa GM / MTE n.º 6/2024, “Os grandes grupos ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO correspondem às agregações de ocupações que têm características similares por suas tarefas na hierarquia das ocupações”.
Esta metodologia tem como propósito analisar de forma segmentada o salário contratual mediano e a remuneração média observada em grandes grupos, especificando as variações salariais nestes recortes estatísticos.
Ocorre que, a segmentação adotada para a elaboração do relatório pode não compreender as especificidades dos cargos e estrutura funcional interna da empresa, o que pode prejudicar a segmentação proposta. Ademais, circunstâncias como tempo de função e perfeição técnica podem influenciar na estipulação da remuneração dos empregados independentemente do gênero.
4 – COMPOSIÇÃO TOTAL DE EMPREGADOS POR SEXO, ETNIA E RAÇA
Com base nas informações lançadas pela FORNAC no eSocial, o Ministério do Trabalho e Emprego apontou que do total de empregados que laboram na FORNAC 85,5% são homens e 14,5% são mulheres.
A prevalência de empregados do sexo masculino justifica-se pela atividade econômica desenvolvida pela empresa (fundição) e das peculiaridades de vários cargos do processo produtivo, havendo, por outro lado, uma prevalência de mulheres nos cargos administrativos e de apoio fabril.
No que concerne a divisão dos empregados por etnia e raça, o item 17, da Instrução Normativa GM / MTE n.º 6/2024, “Considera-se população negra pessoas pretas e pardas, e população não-negra pessoas brancas, amarelas e indígenas”.
Neste sentido, o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, demonstra que o quadro de funcionários da FORNAC é composto por (i) 63,5% de homens negros, (ii) 21,9% de homens não negros, (iii) 9,4% de mulheres negras e (iv) 5,2% de mulheres não negras, confirmando a política de diversidade racial preconizada na FORNAC.
5 – CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS E AÇÕES PARA GARANTIR A DIVERSIDADE
Mediante a análise das informações lançadas na aba “Igualdade Salarial” do Portal Emprega Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego identificou que a FORNAC adota como critérios remuneratórios: o cumprimento de metas de produção; o tempo de experiência profissional, a capacidade de trabalho em equipe e a proatividade, desenvolvimento de ideias e sugestões.
No que concerne as ações para garantir a diversidade, atualmente, a FORNAC adota ações de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares para ambos os sexos, incentivando os seus empregados a dividir as responsabilidades do núcleo familiar. Cabe ressaltar que, além das medidas destacadas no relatório, a FORNAC está em constante movimento, buscando ampliar a adoção de medidas eficazes para aumentar a diversidade no ambiente de trabalho.
O 3º Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens, foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em atenção a Lei n.º 14.611/2023, tendo como base os dados disponibilizados pela FORNAC junto ao eSocial, referentes ao ano de 2024, e ao Portal Emprega Brasil, relativas ao primeiro semestre de 2025, tendo como objetivo apresentar um comparativo entre o salário contratual mediano e a remuneração média paga a mulheres e homens.
Conforme publicizado no referido relatório, os dados apurados demonstram que a FORNAC possui em seu quadro de empregados grande diversidade racial, formada em sua maioria por homens, tendo em vista a atividade econômica desenvolvida pela empresa (fundição).
Ressalte-se ainda que a FORNAC presa pela adoção de medidas fundadas no apoio ao compartilhamento de obrigações familiares, a fim de que os membros deste núcleo mantenham o equilíbrio no desenvolvimento de sua família.
A Fornac é referência no mercado de peças para britadores, pedreiras, minerações e cimenteiras
desde 1974.
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